quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Comunicação da Rede DLBC Lisboa dirigida à comissão de Avaliação do Programa DLBC


Reacção da Rede DLBC Lisboa à intenção de decisão da CCDRLVT apresentada na audiência realizada dia 21 de Agosto 2015 no âmbito da 2ª fase do Concurso Desenvolvimento Local de Base Comunitária  

Exmos. Senhores membros da Comissão de Avaliação Comissão de Avaliação do Programa DLBC, gestores dos:
Programa do Desenvolvimento Rural 2020
PROMAR
Comissão Directiva do Programa Operacional Regional do Norte
Comissão Directiva do Programa Operacional Regional do Centro
Comissão Directiva do Programa Operacional Regional de Lisboa
Comissão Directiva do Programa Operacional Regional do Alentejo
Comissão Directiva do Programa Operacional Regional do Algarve



A Comissão Instaladora da Rede DLBC Lisboa, enquanto representante da Candidatura com o código DLBC-99-2015-02, na sequência da audiência convocada pela CCDRLVT e que teve lugar no passado 21 de Agosto, das informações por esta prestadas, nos termos do concurso em apreço, e após deliberação tomada por unanimidade entre os 138 associados desta rede, vem por este meio apresentar as suas considerações, reinvindicações e propostas que entendemos dever ser tidas em consideração no “parecer de decisão” da vossa responsabilidade
1.         A 17 de Junho de 2015, foi aberto na plataforma Balcão 2020 da Agência para o Desenvolvimento e Coesão o aviso de abertura de concurso à 2ª fase de candidatura a Projectos de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC), orientada para a «Seleção das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) e reconhecimento dos Grupos de Ação Local (GAL)» (Anexo 1).
2.         No documento orientador da 2ª fase do concurso (Anexo 1) são estabelecidos, entre outros aspectos, os critérios de avaliação subjacentes à «Metodologia de Análise das Candidaturas» (ponto 4), que consagram as seguintes dimensões (pág. 4):
«a) Coerência entre o diagnóstico, a estratégia, os objetivos e os resultados e metas esperados (nomeadamente articulação com o Programa Operacional Regional e com as Estratégias Integradas de Desenvolvimento Territorial NUTS III);
b) Enquadramento lógico das atividades a desenvolver e aderência do plano financeiro aos objetivos e metas a alcançar;
c) Adequação da Entidade Gestora e capacidade técnica e organizativa colocada ao serviço do GAL.»
3.         Nesse âmbito, estabelece-se igualmente «a possibilidade de interações entre a Comissão de Avaliação e os promotores das candidaturas, nomeadamente com o objetivo de redefinir metas físicas e financeiras de cada EDL de acordo com os resultados esperados que posteriormente serão alvo de contratualização com cada um dos PO financiadores» (alínea 4.3). De uma forma mais explícita, a existência de um momento de negociação com os promotores das candidaturas é referida no ponto 8 («Calendário de Análise e Decisão»), afirmando-se que «a Comissão de Avaliação aprecia as candidaturas e emite parecer de decisão, até ao dia 28 de agosto de 2015, incluindo a negociação das dotações financeiras a atribuir a cada EDL».
4.         Nas reuniões mantidas com os responsáveis de diferentes candidaturas a projectos DLBC Urbanos, a equipa da Comissão de Coordenação de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), dirigida pelo seu presidente, transmitiu aos respectivos representantes das candidaturas, presentes em cada reunião, a metodologia e o critério de avaliação efectivamente adoptados, tendo em vista o rateio do orçamento disponível nesta fase (14 milhões de euros) para as 23 EDL submetidas a concurso e aprovadas -19 urbanas, 2 costeiras e 2 rurais -que se candidataram a um total de 59,7 milhões de euros.

Consideramos que os 14 milhões de euros inicialmente previstos, ou mesmo o valor de 18 milhões de euros apresentado nas reuniões, de entre os 24 milhões de euros inscritos na Estratégia 2020 para o DLBC na região de Lisboa, são claramente insuficientes para a prossecução das estratégias apresentadas.
Nesses termos, a CCDRLVT procedeu ao cálculo do rácio entre a população residente na área de intervenção indicada por candidatura, tendo em vista obter um valor médio «por beneficiário». Com variações muito significativas desse rácio (a oscilar entre os 4,5€ e valores acima dos 100€), fixou-se o valor médio de montante a atribuir por beneficiário em 12,73€ per capita no caso da afectação de 14 milhões de euros ou de 17,62€ no caso da afectação de 18 milhões de euros (ver Anexo 2).

Assumindo-se este valor, a metodologia de avaliação e atribuição de financiamento adoptada pela CCDRLVT consagrou então que, conforme transmitido aos diferentes representantes das diferentes candidaturas nas reuniões efectuadas:
a)         Seria integralmente aprovado o montante solicitado pelas candidaturas nos casos em que o investimento «por beneficiário» assumisse um valor inferior à média apurada (17,62€);
b)         Seriam objecto de cortes, no orçamento proposto, as candidaturas cujo investimento «por beneficiário» assumisse um valor acima dessa mesma média (17,62€).
5.         O processo de análise e avaliação das candidaturas submetidas a concurso, descrito no ponto anterior, e que assume implicações directas na fixação dos montantes a atribuir a cada candidatura, suscita assim reservas muito significativas, das parcerias que aderiram, através das respectivas EDL, ao processo concursal, devendo nestes termos ser assinalados, entre outros, os seguintes aspectos:
a)         O recurso exclusivo a um critério de natureza quantitativa, indicia que foram absolutamente desconsiderados, na proposta de decisão financeira, quaisquer elementos de análise qualitativa das candidaturas, nomeadamente os que constam no próprio documento orientador do processo de concurso (transcritos no ponto 2 deste documento);
b)         Ao adoptar o critério da população residente nos diferentes territórios de intervenção como base de cálculo do valor de referência (17,62€), a análise efectuada pela CCDRLVT introduz uma desfocagem incompreensível face aos próprios princípios e objectivos matriciais dos projectos DLBC, que consagram a incidência das intervenções nos «problemas de pobreza e de exclusão social em territórios desfavorecidos em contexto urbano» (cf. Anexo 1, pág. 1).
Pelo critério agora apresentado pela CCDRLVT, propõe-se financiar de igual modo projectos dirigidos a territórios com níveis de carência incomparável, designadamente ao nível do rendimento, da escolaridade, do desemprego e da exclusão social, distribuindo indiscriminadamente 18 dos 24 milhões de euros pela população da totalidade dos territórios candidatados, ou seja, apenas 17,62€ por habitante carenciado ou não, para todo o quadro comunitário;
c)         Acresce, relativamente ao referido na alínea anterior, a circunstância de a CCDRLVT se ter abstido de proceder à verificação estatística, designadamente através de indicadores oficiais disponíveis de carência (p/ex. escalões de rendimento nos Censos 2011) das populações daqueles territórios, que permitisse avaliar as verdadeiras necessidades, quando no final da 1ª fase de concurso foi exigida às candidaturas urbanas a necessidade de delimitar com maior precisão os seus territórios de actuação, designadamente, passando da escala de freguesia para a da subsecção estatística (quarteirão) que asseguraria um elevado grau de rigor e de direccionamento eficaz do investimento. Esta é, no nosso entender, uma obrigação da Comissão de Avaliação. Remeter essa avaliação para a fase de execução do programa, resultará numa menor taxa de execução financeira e no incumprimento das metas contratualizadas;
d)         A metodologia adoptada, para estabelecer o necessário rateio do financiamento disponível, torna-se ainda mais incompreensível quando se constata que os cálculos poderiam ser efectuados a partir das metas de realização e de execução indicadas por cada candidatura, que correspondem a valores mais realistas da estimativa de beneficiários efectivos de cada EDL. Sendo certo, evidentemente, que esses valores nunca deveriam deixar de ser enquadrados pela análise da «coerência entre o diagnóstico, a estratégia, os objetivos e os resultados e metas esperados»; do «enquadramento lógico das atividades a desenvolver»; e da «adequação da Entidade Gestora e capacidade técnica e organizativa colocada ao serviço do GAL». Isto é, aspectos cruciais das três dimensões de análise consagradas no próprio documento orientador das candidaturas;
e)         Nas reuniões realizadas com os promotores de diferentes candidaturas, a 20 e 21 de Agosto, em que a CCDRLVT se limitou a apresentar proposta de rateio nos moldes anteriormente descritos e comunicou aos promotores que o anúncio formal pela Comissão de Avaliação do programa resultante desta fórmula será publicado na forma do parecer de decisão previsto para dia 28 de Agosto. Tornou-se particularmente clara a percepção de que a fase de negociação prevista no documento orientador das candidaturas (como assinalado no ponto 3), não teve efectivamente lugar.

6.         Nos termos do exposto nos pontos anteriores, reafirmamos a inaceitabilidade da metodologia de avaliação adoptada pela CCDRLVT e dos critérios de rateio que se propõe aplicar, pelo que propomos:
a)            que o montante a disponibilizar corresponda desde já à totalidade prevista, de 24 milhões de euros, e que seja igualmente desde já assumida pelo Estado português, a necessidade de reforço financeiro do programa para nova distribuição a ser efectuada na sequência da avaliação intermédia de 2018;
b)            a adopção de critérios objectivos de rateio, designadamente no que concerne à consideração da população e dos territórios efectivamente carenciados, como por exemplo, o número de residentes abaixo do limiar da pobreza, por forma a obter resultados de processo consentâneos com o espírito, princípios e propósitos da estratégia DLBC;
c)            concertar com os representantes das outras candidaturas e apresentar em prazo útil outros critérios de ponderação, no âmbito de um verdadeiro processo de negociação com a CCDRLVT, que visem uma maior eficácia e focalização do montante disponibilizado no cumprimento do programa, objectivos e destinatários DLBC.


Lisboa, 26 Agosto 2015

Comissão Instaladora
Rede DLBC Lisboa – Associação para o Desenvolvimento Local de Base Comunitária de Lisboa

Sem comentários:

Enviar um comentário