quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Transparência no concurso DLBC, exige-se!

As entidades representantes de vários GAL - Grupos de Acção Local da Região de Lisboa e Vale do Tejo estiveram reunidas para apreciar o actual monento do Concurso do Programa DLBC (2ªa fase) e entenderam exigir que os procedimentos legais instituídos em matéria de concursos públicos sejam cumpridos em nome da transparência e da cidadania activa.
Independentemente de outros aspectos mais específicos do processo do concurso que justificarão certamente uma apreciação crítica, veja-se os critérios de atribuição das verbas a cada candidatura, impõe-se que nesta fase da divulgação dos resultados sejam cumpridas as prerrogativas inscritas na lei em matérias relevantes como a disponibilização, aos concorrentes,  da informação associada ao concurso. 

Caso não seja cumprida esta norma de credibilização do processo de avaliação do concurso, poder-se-á admitir, nem que seja em termos meramente retóricos, situações de arbitrariedade, e essa situação é inadmissível do ponto de vista das práticas de cidadania.
No final da reunião, que contou ainda com a presença como observador, da Federação Minha Terra (entidade representante dos GAL rurais a nível nacional) foi aprovada, pelos GAL  de Lisboa e Vale do Tejo, a seguinte comunicação dirigida aos órgãossupervisores e decisores do concurso em apreço:



Exmos(as). Senhores,(as)
Face aos requerimentos de diversas candidaturas para consulta do processo de concurso DLBC se encontrarem ainda sem resposta, os titulares das parcerias DLBC vertente urbana da Região de Lisboa e Vale do Tejo abaixo assinadas, vêm por este meio requerer nos termos dos artigos 121 e 122 do “Código do Procedimento Administrativo” (CPA) abaixo transcritos, a publicação completa de todas as peças processuais referentes ao concurso DLBC – 2ª Fase, na plataforma eletrónica (Balcão 2020), designadamente das candidaturas, pareceres, avaliação, proposta de decisão justificada, bem como todos os relatórios e demais documentação nas três (3) vertentes do Concurso DLBC (urbano, rural, costeiro).

Mais reclamamos que nos termos do CPA o prazo adequado para o exercício do “direito de audiência prévia” só possa ser iniciado, nos termos da própria lei, a partir da data de publicação do processo no Balcão 2020 e da respetiva notificação a todos os concorrentes.
"Artigo 121.º
Direito de audiência prévia
1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 124.º, os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta.
2 — No exercício do direito de audiência, os interessados podem pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão, em matéria de facto e de direito, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos.
3 — A realização da audiência suspende a contagem de prazos em todos os procedimentos administrativos.
Artigo 122.º
Notificação para a audiência
1 — Para efeitos do disposto no artigo anterior, o órgão responsável pela direção do procedimento determina, em cada caso, se a audiência se processa por forma escrita ou oral e manda notificar os interessados para, em prazo não inferior a 10 dias, dizerem o que se lhes oferecer.
2 — A notificação fornece o projeto de decisão e demais elementos necessários para que os interessados possam conhecer todos os aspetos relevantes para a decisão, em matéria de facto e de direito, indicando também as horas e o local onde o processo pode ser consultado.
3 — No caso de haver sítio na Internet da entidade em causa onde o processo possa ser consultado, a notificação referida no número anterior deve incluir a indicação do mesmo para efeitos de o processo poder também ser consultado pelos interessados pela via eletrónica."
Caso a publicação e notificação de todos concorrentes, nos termos acima descritos, em conjunto com a definição de novo prazo para “audiência de interessados” – ou o compromisso público pela entidade gestora do concurso neste sentido – não aconteça até quinta-feira, dia 10 de setembro de 2015, os concorrentes subscritores reservam-se o direito de recorrer judicialmente deste procedimento.
 Aguardamos resposta urgente.
Atenciosamente,
Cascais DesEnvolve
Construir Futuros
GAL ADREPES URBANO
Operação Encosta do Sol
Rede + Campolide
Rede DLBC Lisboa

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