
Exmos. Senhores membros da Comissão de Avaliação
Comissão de Avaliação do Programa DLBC, gestores dos:
Programa do Desenvolvimento Rural 2020
PROMAR
Comissão Directiva do Programa Operacional Regional do
Norte
Comissão Directiva do Programa Operacional Regional do
Centro
Comissão Directiva do Programa Operacional Regional de
Lisboa
Comissão Directiva do Programa Operacional Regional do
Alentejo
Comissão Directiva do Programa Operacional Regional do
Algarve
A Comissão Instaladora da Rede DLBC Lisboa, enquanto
representante da Candidatura com o código DLBC-99-2015-02, na sequência da
audiência convocada pela CCDRLVT e que teve lugar no passado 21 de Agosto, das
informações por esta prestadas, nos termos do concurso em apreço, e após
deliberação tomada por unanimidade entre os 138 associados desta rede, vem por
este meio apresentar as suas considerações, reinvindicações e propostas que
entendemos dever ser tidas em consideração no “parecer de decisão” da vossa
responsabilidade
1.
A 17 de Junho de 2015, foi aberto na plataforma Balcão 2020 da Agência para o
Desenvolvimento e Coesão o aviso de abertura de concurso à 2ª fase de
candidatura a Projectos de Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC),
orientada para a «Seleção das Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL) e
reconhecimento dos Grupos de Ação Local (GAL)» (Anexo 1).
2.
No documento orientador da 2ª fase do concurso (Anexo 1) são estabelecidos,
entre outros aspectos, os critérios de avaliação subjacentes à «Metodologia
de Análise das Candidaturas» (ponto 4), que consagram as seguintes
dimensões (pág. 4):
«a) Coerência entre o diagnóstico, a estratégia, os
objetivos e os resultados e metas esperados (nomeadamente articulação com o
Programa Operacional Regional e com as Estratégias Integradas de
Desenvolvimento Territorial NUTS III);
b) Enquadramento lógico das atividades a desenvolver e
aderência do plano financeiro aos objetivos e metas a alcançar;
c) Adequação da Entidade Gestora e capacidade técnica
e organizativa colocada ao serviço do GAL.»
3.
Nesse âmbito, estabelece-se igualmente «a possibilidade de interações entre
a Comissão de Avaliação e os promotores das candidaturas, nomeadamente com o
objetivo de redefinir metas físicas e financeiras de cada EDL de acordo com os
resultados esperados que posteriormente serão alvo de contratualização com cada
um dos PO financiadores» (alínea 4.3). De uma forma mais explícita, a
existência de um momento de negociação com os promotores das candidaturas é
referida no ponto 8 («Calendário de Análise e Decisão»), afirmando-se
que «a Comissão de Avaliação aprecia as candidaturas e emite parecer de
decisão, até ao dia 28 de agosto de 2015, incluindo a negociação das dotações
financeiras a atribuir a cada EDL».
4.
Nas reuniões mantidas com os responsáveis de diferentes candidaturas a
projectos DLBC Urbanos, a equipa da Comissão de Coordenação de Lisboa e Vale do
Tejo (CCDRLVT), dirigida pelo seu presidente, transmitiu aos respectivos
representantes das candidaturas, presentes em cada reunião, a metodologia e o
critério de avaliação efectivamente adoptados, tendo em vista o rateio do
orçamento disponível nesta fase (14 milhões de euros) para as 23 EDL submetidas
a concurso e aprovadas -19 urbanas, 2 costeiras e 2 rurais -que se candidataram
a um total de 59,7 milhões de euros.
Consideramos que os 14 milhões de euros inicialmente
previstos, ou mesmo o valor de 18 milhões de euros apresentado nas reuniões, de
entre os 24 milhões de euros inscritos na Estratégia 2020 para o DLBC na região
de Lisboa, são claramente insuficientes para a prossecução das estratégias
apresentadas.
Nesses termos, a CCDRLVT procedeu ao cálculo do rácio
entre a população residente na área de intervenção indicada por candidatura,
tendo em vista obter um valor médio «por beneficiário». Com variações muito
significativas desse rácio (a oscilar entre os 4,5€ e valores acima dos 100€),
fixou-se o valor médio de montante a atribuir por beneficiário em 12,73€ per
capita no caso da afectação de 14 milhões de euros ou de 17,62€ no caso da
afectação de 18 milhões de euros (ver Anexo 2).
Assumindo-se este valor, a metodologia de avaliação e
atribuição de financiamento adoptada pela CCDRLVT consagrou então que, conforme
transmitido aos diferentes representantes das diferentes candidaturas nas
reuniões efectuadas:
a)
Seria integralmente aprovado o montante solicitado pelas candidaturas nos casos
em que o investimento «por beneficiário» assumisse um valor inferior à média
apurada (17,62€);
b)
Seriam objecto de cortes, no orçamento proposto, as candidaturas cujo
investimento «por beneficiário» assumisse um valor acima dessa mesma média
(17,62€).
5.
O processo de análise e avaliação das candidaturas submetidas a concurso,
descrito no ponto anterior, e que assume implicações directas na fixação dos
montantes a atribuir a cada candidatura, suscita assim reservas muito
significativas, das parcerias que aderiram, através das respectivas EDL, ao
processo concursal, devendo nestes termos ser assinalados, entre outros, os
seguintes aspectos:
a) O
recurso exclusivo a um critério de natureza quantitativa, indicia que foram
absolutamente desconsiderados, na proposta de decisão financeira, quaisquer
elementos de análise qualitativa das candidaturas, nomeadamente os que constam
no próprio documento orientador do processo de concurso (transcritos no ponto 2
deste documento);
b) Ao
adoptar o critério da população residente nos diferentes territórios de
intervenção como base de cálculo do valor de referência (17,62€), a análise
efectuada pela CCDRLVT introduz uma desfocagem incompreensível face aos
próprios princípios e objectivos matriciais dos projectos DLBC, que consagram a
incidência das intervenções nos «problemas de pobreza e de exclusão social
em territórios desfavorecidos em contexto urbano» (cf. Anexo 1, pág. 1).
Pelo critério agora apresentado pela CCDRLVT,
propõe-se financiar de igual modo projectos dirigidos a territórios com níveis
de carência incomparável, designadamente ao nível do rendimento, da
escolaridade, do desemprego e da exclusão social, distribuindo
indiscriminadamente 18 dos 24 milhões de euros pela população da totalidade dos
territórios candidatados, ou seja, apenas 17,62€ por habitante carenciado ou
não, para todo o quadro comunitário;
c)
Acresce, relativamente ao referido na alínea anterior, a circunstância de a
CCDRLVT se ter abstido de proceder à verificação estatística, designadamente
através de indicadores oficiais disponíveis de carência (p/ex. escalões de
rendimento nos Censos 2011) das populações daqueles territórios, que permitisse
avaliar as verdadeiras necessidades, quando no final da 1ª fase de concurso foi
exigida às candidaturas urbanas a necessidade de delimitar com maior precisão
os seus territórios de actuação, designadamente, passando da escala de
freguesia para a da subsecção estatística (quarteirão) que asseguraria um
elevado grau de rigor e de direccionamento eficaz do investimento. Esta é, no
nosso entender, uma obrigação da Comissão de Avaliação. Remeter essa avaliação
para a fase de execução do programa, resultará numa menor taxa de execução
financeira e no incumprimento das metas contratualizadas;
d) A
metodologia adoptada, para estabelecer o necessário rateio do financiamento
disponível, torna-se ainda mais incompreensível quando se constata que os
cálculos poderiam ser efectuados a partir das metas de realização e de execução
indicadas por cada candidatura, que correspondem a valores mais realistas da
estimativa de beneficiários efectivos de cada EDL. Sendo certo, evidentemente,
que esses valores nunca deveriam deixar de ser enquadrados pela análise da
«coerência entre o diagnóstico, a estratégia, os objetivos e os resultados e
metas esperados»; do «enquadramento lógico das atividades a desenvolver»;
e da «adequação da Entidade Gestora e capacidade técnica e organizativa
colocada ao serviço do GAL». Isto é, aspectos cruciais das três dimensões
de análise consagradas no próprio documento orientador das candidaturas;
e) Nas
reuniões realizadas com os promotores de diferentes candidaturas, a 20 e 21 de
Agosto, em que a CCDRLVT se limitou a apresentar proposta de rateio nos moldes
anteriormente descritos e comunicou aos promotores que o anúncio formal pela Comissão
de Avaliação do programa resultante desta fórmula será publicado na forma do
parecer de decisão previsto para dia 28 de Agosto. Tornou-se particularmente
clara a percepção de que a fase de negociação prevista no documento orientador
das candidaturas (como assinalado no ponto 3), não teve efectivamente lugar.
6.
Nos termos do exposto nos pontos anteriores, reafirmamos a inaceitabilidade da
metodologia de avaliação adoptada pela CCDRLVT e dos critérios de rateio que se
propõe aplicar, pelo que propomos:
a)
que o montante a disponibilizar corresponda
desde já à totalidade prevista, de 24 milhões de euros, e que seja igualmente
desde já assumida pelo Estado português, a necessidade de reforço financeiro do
programa para nova distribuição a ser efectuada na sequência da avaliação
intermédia de 2018;
b)
a adopção de critérios objectivos de rateio,
designadamente no que concerne à consideração da população e dos territórios
efectivamente carenciados, como por exemplo, o número de residentes abaixo do
limiar da pobreza, por forma a obter resultados de processo consentâneos com o
espírito, princípios e propósitos da estratégia DLBC;
c)
concertar com os representantes das outras
candidaturas e apresentar em prazo útil outros critérios de ponderação, no
âmbito de um verdadeiro processo de negociação com a CCDRLVT, que visem uma
maior eficácia e focalização do montante disponibilizado no cumprimento do
programa, objectivos e destinatários DLBC.
Lisboa, 26 Agosto 2015
Comissão
Instaladora
Rede
DLBC Lisboa – Associação para o Desenvolvimento Local de
Base Comunitária de Lisboa
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